Privacidade e Políticas Públicas
8 PLs são propostos pelo relatório final da CPI de Crimes Cibernéticos
31/03/2016
- Novo post: O que ~deve~ mudar no Relatório Final da CPI de Crimes Cibernéticos
- Propostas para o Relatório Final da CPICIBER
Por Joana Varon, Lucas Teixeira e Amarela
A Comissão Parlamentar de Inquérito de Crimes Cibernéticos – CPICIBER divulgou ontem a noite seu relatório final propondo 8 novos projetos de lei, e outros encaminhamentos, muitos deles visando alterar dispositivos do Marco Civil da Internet, e/ou criando obrigações excessivas para a proteção da privacidade dos usuários da rede e alterando o regime de deveres e responsabilização de intermediários prevista no Marco Civil.
O relatório é produto das discussões que ocorreram durante dezenas de audiências públicas realizadas no âmbito da CPI. Os oito projetos propostos são:
- Projeto de Lei que estabelece a perda dos instrumentos do crime doloso, em qualquer hipótese, como efeito da condenação;
- Projeto de Lei que altera a redação do art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para ampliar a abrangência do crime de invasão de dispositivo informático;
- Projeto de Lei que altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966, autorizando o uso dos recursos do Fistel por órgãos da polícia judiciária;
- Projeto de Lei que inclui os crimes praticados contra ou mediante computador, conectado ou não a rede, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado ou de telecomunicação no rol das infrações de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme;
- Projeto de Lei que altera o Marco Civil da Internet, Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, determinando procedimento específico para a retirada de conteúdos que atentem contra a honra e outras providências;
- Projeto de Lei que altera a Lei das Organizações Criminosas, a Lei da Lavagem de Dinheiro e o Marco Civil da Internet para incluir no rol das informações cadastrais de usuários o endereço de IP;
- Projeto de Lei que altera o Marco Civil da Internet para possibilitar o bloqueio de aplicações de internet por ordem judicial;
- Projeto de Lei que adiciona a Educação Digital entre as Diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE;
Além de propostas de projetos de lei, o relatório traz duas propostas de Fiscalização e Controle que dizem respeito à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, para “fiscalizar, com auxílio do Tribunal de Contas da União – TCU, as ações de acompanhamento e controle da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, acerca da correta implementação e utilização dos cadastros de usuários de telefones pré-pagos” e “acerca da correta bilhetagem dos serviços de dados por parte das prestadoras do serviço móvel pessoal.”
O relatório também faz indicações ao Poder Executivo para a “adoção de medidas para melhorar a segurança da infraestrutura de tecnologia da informação da Administração Pública”; ao Banco Central, por intermédio do Ministério da Fazenda, ao próprio Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça, sugerindo a “adoção de medidas de combate aos crimes cibernéticos”; ao Poder Judiciário, sugerindo a “criação de Varas Especializadas em Crimes Cibernéticos nos Tribunais brasileiros”; e ao Ministro de Estado das Comunicações “sugerindo à Agência Nacional de Telecomunicações a adoção das medidas necessárias para a implantação do IPV6 no país.”
Por fim, traz também alguns encaminhamentos, nos quais, destacamos, de maneira não exaustiva:
- Que o Ministério Público Federal “avalie a pertinência de realizar um Termo Cooperação com as operadoras de telefonia e principais provedores de acesso à internet, principais provedores de aplicações de computador e de internet, no sentido de promover ações educativas continuadas, nas escolas, para o uso seguro da internet por crianças e adolescentes”; e outro com foco em adultos; além de avaliar a pertinência de “realizar um Termo de Ajustamento de Conduta com as entidades envolvidas com a publicidade no meio digital, para evitar a comercialização de espaço para anúncios publicitários em plataformas digitais que disponibilizem conteúdos ilícitos, pratiquem condutas ilegais e/ou fomentem a prática de tais condutas pelos seus usuários;”
- Que seja encaminhado à Comissão Especial de Direito Autoral a “recomendação de inclusão de dispositivo que permita o bloqueio de sítios que veiculem conteúdos protegidos por direito autoral de maneira ilegal pelas operadoras de conexão à internet mediante ordem judicial;”
- Que seja encaminhado à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, a sugestão de que “crie uma Subcomissão Especial para tratar do tema relativo à segurança nas Olimpíadas de 2016;”
- Que seja encaminhadoà Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a sugestão de que “crie uma Subcomissão Especial para tratar do tema relativo à introdução de códigos maliciosos pelas montadoras de veículos para burlar a legislação ambiental;”
- Por fim, que seja encaminhado ao Cedes – Centro de Estudos e Debates Estratégicos, “ofício para que desenvolva estudo sobre o impacto e a necessidade de regulação na questão do bigdata.”
Criada em agosto de 2015 atendendo ao requerimento do Deputado Sibá Machado (PT/AC), e com apoio de outros 195 deputados, os trabalhos da Comissão se desenvolveram por meio de uma série de audiências, acompanhadas com receio por parte de algumas organizações da sociedade civil, principalmente por tratar de uma leque diverso de temas muito abrangentes, com grande volume de informação que poderia confundir os parlamentares e induzir a erros no momento de compreender qual seria a melhor legislação a ser proposta.
Preocupados com eventuais conclusões e encaminhamentos que esse processo pode ter, Coding Rights, Ibidem e Intervozes lançam hoje, também, uma Nota Técnica, acessível online em plataforma navegável (e atualizável), que elenca e discute conceitos comuns ao debate de crimes cibernéticos, trazendo informações legais, assim como informações sobre o funcionamento das tecnologias em questão, com o objetivo de esclarecer pontos centrais e evitar ideias equivocadas e interpretações perigosas no que diz respeito às liberdades na rede, que inclusive já se encontram nos projetos de lei propostos no relatório final da Comissão.
As organizações também entregaram ontem na assessorias do Gabinete do Deputado Espiridião Amin, Relator da CPICIBER, um Sumário Executivo do estado atual da NOTA TÉCNICA, que será gradualmente atualizada visando tratar de forma mais abrangente alguns temas presentes nas propostas do relatório final e oferecer mais insumos aos deputados, e à representantes da sociedade civil interessados em acompanhar o desenrolar dos encaminhamentos do relatório final da Comissão, sempre tendo em conta o desafio de viabilizar o combate aos cibercrimes de maneira equilibrada com a proteção de direitos fundamentais, bem como do caráter aberto e decentralizado da arquitetura da rede.
O Sumário Executivo da Nota Técnica apresentado ao relator pode ser visualizado aqui e está também aberto à assinaturas de entidades que se importem com o tema:
NOTA-TÉCNICA-CPICIBERTendo em vista que o relatório acabou de ser publicado, esta carta não é exaustiva no sentido de abarcar todas as preocupações que se tem diante das propostas recém apresentadas no relatório final da Comissão. Mas ressalta preocupações mais amplas a respeito de algumas abordagens incoerentes com a proteção de direitos na rede e com a legislação vigente, particularmente, o Marco Civil da Internet. Tais abordagens problemáticas foram evidentes tanto nas audiências, quanto agora, diante do relatório final.
A ampla diversidade temática da CPI, o que traz questionamentos importantes no que diz respeito ao próprio conceito de crime cibernético, é visível na listagem temática das audiências públicas que foram realizadas pela Comissão desde o ano passado:
- Políticas de prevenção e resposta a abusos e crimes cibernéticos por empresas privadas do ramo digital como Facebook, Twitter, Google, Yahoo!, Microsoft e Whatsapp;
- Grupos e centros de resposta e tratamento de incidentes de segurança
(CSIRT’s / CERT’s); - Violência sexual contra crianças e adolescentes;
- Práticas abusivas de publicidade *online* direcionadas ao público infantil;
- Pornografia de revanche (*revenge porn*);
- Segurança digital das comunicações de órgãos do governo;
- Procedimentos e obstáculos no combate a crimes cibernéticos por delegados(as) de polícia, defensores(as) públicos(as) promotores(as) de justiça, analistas e outros(as) profissionais especializados na área;
- Criminalística e perícia forense de crimes cibernéticos;
- Operações policiais bem-sucedidas sobre crimes cibernéticos (como a
Operação Barba Negra e a Operação Darknet); - Defesa e segurança cibernética de infraestruturas críticas (bancos,
indústria, telecomunicações, previdência social, Receita Rederal,
sistema eleitoral); - Proteção de consumidores contra monitoramento e uso abusivo de dados
pessoais; - Publicidade de empresas e setores do governo em sites de conteúdo
ilícito, como *streaming* de vídeos em violação aos direitos autorais; - Governança da Internet;
- Produção e disseminação de pornografia infantil, bem como abordagens
policiais para repressão destes crimes, abordagens de educação e
segurança para prevenção, abordagens psicológicas e sociais para
tratamento de vítimas e abordagens jurídicas para responsabilização de
criminosos; - Depoimentos de vítimas de calúnia, racismo e crimes de ódio na Internet;
- Anonimato e pseudonimato em redes sociais e plataformas *online*
(“perfis falsos / *fake*”); - Terrorismo e segurança cibernética durante os Jogos Olímpicos de 2016
e em outros Grandes Eventos; - Limites jurídicos e técnicos do provimento de dados de aplicação por
empresas prestadoras de serviços digitais como Whatsapp e Google; - Ações *online* em defesa dos direitos das mulheres (grupo ThinkOlga);
- Legislação dos estados americanos sobre provedores de Internet
(diligência, na embaixada dos EUA em Brasília); - Uso de software para enganar exames de emissão de poluentes pela
empresa Volkswagen; - Venda de medicamentos abortivos pela Internet;
A leitura do relatório está marcada para hoje (31 de março). Os vídeos e documentos da CPICIBER estão disponíveis para consulta no site da Câmara.
Tags: cibersegurança, CPI, CPICIBER, Crimes Cibernéticos, nota técnica, privacidade, projetos de lei, sociedade civil
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