Privacidade e Políticas Públicas

Complexa discussão do direito ao esquecimento chega na Câmara dos Deputados com PL de um artigo só

13/12/2014

Por Joana Varon

O Article 19 working party, órgão composto por representantes de Estados Membros da União Européia, publicou uma série de diretrizes para a implementação da decisão do que terminou sendo chamada de “direito ao esquecimento”, que foi proferida pela Corte Européia de Justiça em maio deste ano.

A decisão concedeu aos cidadão europeus o direito a solicitar que mecanismos de busca desindexem URLs que aparecem em buscas referentes aos seus nomes, caso as informações apresentadas sejam “imprecisas, desatualizadas ou irrelevantes.”

As diretrizes do 29WP pretendem extender a decisão para além dos ccTLDs europeus, atingindo também os top-level domains “.com” e também solicitou que os próprios mecanismos de busca sobrepesassem se os requerimentos de retirada teriam qualquer impacto no interesse público, como no caso em que a pessoa a que os dados se referem seja uma figura pública.

Tanto a decisão, como as novas diretrizes tem causado polêmica. Se, por um lado, o que se pretende é assegurar que, em coerência com a legislação européia indivíduos tenham certo grau de controle sobre o processamento de informações pessoais, por outro, a decisão expande o escopo de tal legislação para considerar que mecanismos de busca também processam dados pessoais. Com essa extensão, a confusão fica criada, já que, ao contrário dos demais serviços não há consentimento prévio para tal prática. Algo que fica ainda mais nebuloso pelo fato de que a caracterização que do seria uma pessoa pública e do que seriam informações “imprecisas, desatualizadas ou irrelevantes” são ainda definições muito amplas. A questão deste balanço sobre interesse público ter de ser feito por empresas e a transparência sobre a tomada deste tipo de decisão também são pontos críticos.

Ainda assim, a decisão européia já começou a repercutir em outras regiões e já chegou na Câmara do Deputados, com o debate do Projeto de Lei 7881/2014, de autoria do deputado Eduardo Cunha, que “obriga a remoção de links dos mecanismos de busca da internet que façam referência a dados irrelevantes ou defasados sobre o envolvido.”

Nas justificativas, o projeto destaca que só o Google recebeu cerca de “90 mil pedidos de remoção de links dos seus resultados na Europa entre maio e o mês passado.” Mas, desconsiderando toda a complexidade do tema, apresenta apenas um artigo:

“Art. 1’ É obrigatória a remoção de links dos mecanismos de busca da internet que façam referência a dados irrelevantes ou defasados, por iniciativa de qualquer cidadão ou a pedido da pessoa envolvida.”

O projeto encontra-se atualmente na Comissão de Defesa do Consumidor.

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