Privacidade e Políticas Públicas
Artigo 16º da nova versão do Marco Civil enfraquece a proteção à privacidade dos usuários
13/12/2013
Por Joana Varon | #Boletim6
Guarda de registros de aplicação passa de facultativa à obrigatória para os grandes
Na última quarta-feira, o deputado Alessandro Molon divulgou uma Nova versão do Marco Civil. Entre as várias alterações, o novo texto traz mudanças substanciais no que diz respeito à proteção da privacidade dos usuários da internet no Brasil, principalmente em razão do seu novo artigo 16º, que agora prevê:
Art 16. O provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento.
As versões anteriores do Marco Civil nunca obrigaram que determinados provedores de aplicações guardassem registros de acesso a essas aplicações, pelo contrário, versões anteriores traziam uma previsão expressa de que essa guarda seria facultativa, sempre em respeito ao direito à intimidade e vida privada, de acordo com o previsto no art. 7º, conforme abaixo:
Art. 13. Na provisão de aplicações de Internet é facultado a guarda dos registros de acesso a aplicações de Internet, respeitado o disposto no art. 7º, e é vedada a guarda dos registros de conexão.(Versão do Substitutivo II de 07/11/2012)
As versões anteriores também proibiam que estes provedores guardasse outro tipo de log, os registros de conexão (“conjunto de informações referentes à data, hora, início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado”), destacando que a faculdade de guardar logs seria apenas para registros de acesso a aplicações (mesmo conjunto de informações, mas referente apenas ao uso de uma determinada aplicação). É o que dizia a versão anterior à publicada esta semana:
Art. 16. Na provisão de aplicações de Internet, onerosa ou gratuita, é vedada a guarda:I– dos registros de acesso a outras Aplicações de Internet sem que o titular dos dados tenha consentido previamente, respeitado o disposto no art. 7º; ou
II–de dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular.
(Versão do Substitutivo III de 05/11/2013)
A nova versão, não só não proíbe que se guarde registros de conexão por provedores de aplicação, como obriga a guarda de registros de aplicação para os provedores de aplicação estabelecidos jurídica e economicamente. Manteve-se a previsão de que todos as classes de provedores de aplicação também poderão ser obrigados a guardar esse tipo de log, não só por ordem judicial, mas também por pedido cautelar do Ministério Público, autoridade policial ou administrativa. Por fim, conforme o artigo 17, restrições para a guarda de registros de aplicações são impostas apenas no que diz respeito à guarda não autorizada dos registros de acesso a outras aplicações que não a do provedor em questão (que provavelmente já serão armazenadas de qualquer maneira pelo provedor da respectiva). Portanto, é uma mudança bastante ruim, e esperamos que ainda haja espaço para correções para que se altere esse artigo.
Outras mudanças substanciais também foram feitas em outras sessões, particularmente nos artigos que tratam de responsabilização de conteúdos gerados por terceiros. Uma comparação sistematizada de todas as versões do texto do Marco Civil foi publicada esta semana pelo Centro de Estudos Internacionais sobre Governo e está disponível aqui
O Marco Civil continua tramitando em regime de urgência, e portanto, trancando a pauta da Câmara dos Deputados.
Outros links:
Marco Civil: Molon faz grandes mudanças no texto http://idgnow.uol.com.br/blog/circuito/2013/12/11/molon-torna-publicas-novas-mudancas-no-texto-do-marco-civil/
Relator mantém pontos polêmicos em novo texto do marco civil da internet
http://www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/COMUNICACAO/459211-RELATOR-MANTEM-PONTOS-POLEMICOS-EM-NOVO-TEXTO-DO-MARCO-CIVIL-DA-INTERNET.html
Marco Civil: governo não recua e mantém regime de urgência
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=35593&sid=4
Marco Civil: PR nega voto e governo, agora, admite que votação só em 2014
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=35600&sid=4
Tags: boletim6, Joana Varon, marco civil
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