Privacidade e Políticas Públicas
Marco Civil
12/11/2013
Por Joana Varon | #Boletim3
As votações dessa semana na Câmara foram canceladas, e um dos motivos é o impasse atual sobre o Marco Civil.
“Há divergência na base, nas bancadas e também na oposição. Isso não impede de votar, porque há a possibilidade de destaques; mas o projeto não está maduro, o relator ainda está fazendo reuniões sucessivas, bem como o próprio governo”, afirmou o deputado Arlindo Chinaglia.
Notícia no site da Câmara:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/456971-IMPASSE-SOBRE-MARCO-CIVIL-E-PISO-DE-AGENTES-DE-SAUDE-CANCELA-VOTACOES-DA-SEMANA.html
E no Último Segundo:
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-11-12/votacao-do-marco-civil-e-adiada-novamente.html
Há discordância com relação à neutralidade da rede: O PMDB, representado pelo deputado Eduardo Cunha, adota a posição de que a última versão mostrada pelo relator, Alessando Molon, impede que os provedores de internet ofereçam pacotes diferenciados, obrigando-os a “comunizar a internet”.
Molon respondeu que sua versão não impede que o provedor ofereça velocidades de conexão diferentes, e sim que a velocidade (e o resto do serviço) não sejam afetados pelo conteúdo trafegado pela conexão – que o serviço não mude quer o usuário acesse o Youtube, jogue League of Legends, mantenha um servidor Web ou troque arquivos por Bittorrent.
Demi Getschko, presidente do NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do .BR) e considerado “pai” da Internet no Brasil, disse que o Marco Civil é “uma vacina para o futuro”.
Reportagens mais extensas sobre a questão da neutralidade:
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=35344&sid=4
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=35334&sid=4
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=35341
Outra questão em aberto é sobre os datacenters, no artigo 11, que coloca as operações digitais que armazenem dados no país estejam sob a jurisdição nacional:
Art. 11. Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e
tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de Internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverá ser respeitada a legislação brasileira, os direitos à privacidade, ao sigilo dos dados pessoais, das comunicações privadas e dos registros.
Um resumo da questão, no Convergência Digital:
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=35361&sid=21
Tags: boletim3, Joana Varon, marco civil
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